A Câmara Municipal de Maringá aprovou em primeira discussão, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei nº 17.914/2025, que altera as regras do Banco de Ração e Utensílios para Animais do município. A proposta cria novas formas de recebimento e distribuição de doações e prevê contrapartidas de divulgação para empresas que fizerem doações regulares.
De autoria dos vereadores Flávio Mantovani e Uilian da Farmácia, o projeto altera a Lei nº 10.827/2019, que instituiu o Banco de Ração em Maringá.
Entre as mudanças está a ampliação dos produtos que podem ser recebidos pelo município. Além de ração e utensílios, passam a ser previstos medicamentos, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, brinquedos e outros itens similares.
A proposta também busca simplificar o recebimento das doações. Atualmente, a legislação prevê procedimentos para a formalização dessas entregas. Pelo texto aprovado em primeira discussão, as doações poderão ser recebidas mediante um termo simples de entrega emitido pela Secretaria de Bem-Estar Animal, dispensando chamamento público ou outras formalidades.
As doações poderão ser destinadas, conforme a disponibilidade, a organizações não governamentais e protetores independentes previamente cadastrados junto ao município. O interessado deverá apresentar requerimento com a quantidade solicitada, a justificativa e a finalidade da doação.
O projeto também estabelece que os alimentos, medicamentos e utensílios recebidos pelo Banco de Ração não poderão ser comercializados.
Publicidade para empresas doadoras
A principal novidade da proposta é a criação do Selo “Empresa Amiga dos Animais de Maringá”. O benefício poderá ser concedido a empresas que realizarem doações ao Banco de Ração ou que comprovadamente desenvolvam ações voltadas à proteção, saúde e bem-estar dos animais.
O texto estabelece diferentes contrapartidas de acordo com o volume de ração doado mensalmente.
Empresas que doarem mais de 500 quilos de ração por mês poderão receber o selo e um certificado emitido pela Prefeitura, além de espaço para instalação de banner de até 1 m² em eventos de adoção promovidos pela Secretaria de Bem-Estar Animal.
Para doações superiores a 1.000 quilos mensais, a proposta prevê, além do selo e do certificado, a possibilidade de instalação de banner de até 1 m² e/ou inflável promocional nos eventos de adoção, desde que haja viabilidade no local.
Nesse segundo caso, o projeto também autoriza a instalação de uma placa publicitária em espaço público durante a vigência da parceria. A placa, custeada pela própria empresa, poderá conter a logomarca e um slogan. O local e o tamanho deverão ser definidos em conjunto com o Poder Executivo.
Para empresas que doarem medicamentos, utensílios ou outros materiais, as contrapartidas serão definidas no momento da formalização da doação, conforme critérios estabelecidos pelo município.
Segundo Flávio Mantovani, a mudança busca estimular principalmente as doações contínuas de empresas. Na avaliação do vereador, a possibilidade de divulgação da marca pode funcionar como incentivo para que empresas mantenham as contribuições ao Banco de Ração.
O texto também autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos com entidades públicas ou privadas para executar as ações previstas na legislação.
A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão antes de seguir para as próximas etapas de tramitação.


