Duas pessoas morreram em acidentes registrados nas rodovias estaduais da região durante a noite de sábado, 8. As ocorrências envolveram dois capotamentos, um deles com a morte de uma criança de apenas 1 ano e 2 meses. Em outro trecho, um motorista foi preso por embriaguez ao volante após ser encontrado com o carro parado no meio da pista.
O primeiro acidente aconteceu na PR-180, em Terra Rica, no Noroeste do Paraná. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), um Honda City, com placas de Guarulhos (SP), capotou enquanto trafegava no sentido de Guairaçá para Terra Rica.
Criança de 1 ano e 2 meses morre em capotamento
Cinco pessoas estavam no automóvel no momento do acidente. Entre elas estava uma criança de 1 ano e 2 meses, que não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.
As outras quatro pessoas que estavam no veículo ficaram feridas e foram encaminhadas para hospitais da região para receber atendimento médico.
As circunstâncias que levaram o Honda City a sair da pista e capotar deverão ser apuradas pelas autoridades.
Homem morre após capotar picape na PR-340
Também na noite de sábado (8), outro capotamento terminou em morte, desta vez na PR-340, em Cafeara, no Norte do Paraná.
De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual, o acidente envolveu uma picape Montana, com placas de Santo Inácio. O motorista estava sozinho no veículo.
O homem morreu no local do acidente. As circunstâncias do capotamento também deverão ser investigadas.
Motorista é preso por embriaguez na PR-082
Ainda durante o fim de semana, uma ocorrência de trânsito terminou com a prisão de um motorista por embriaguez ao volante na PR-082, em Indianópolis.
Os policiais encontraram um Fiat Palio parado no meio da pista. O motorista relatou à equipe que havia se perdido e que os pneus dianteiros do veículo haviam estourado.
Submetido ao teste do etilômetro, o condutor apresentou resultado de 0,73 mg de álcool por litro de ar expelido.
O índice está muito acima do limite previsto para a configuração do crime de trânsito. Pela legislação brasileira, a partir de 0,34 mg/L, o resultado pode caracterizar crime de embriaguez ao volante, conforme os critérios legais.
O motorista foi preso e encaminhado às autoridades competentes.
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