O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A decisão foi tomada em 19 de agosto e tem repercussão geral, devendo orientar casos semelhantes em todo o país.
A principal mudança é que a proteção deixa de depender da existência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a mulher e o agressor. O que passa a ser determinante é a existência de violência contra a mulher baseada em gênero.
Na prática, uma mulher poderá pedir medida protetiva contra vizinho, colega de trabalho, superior hierárquico, conhecido, estudante ou até desconhecido, desde que esteja caracterizada situação de violência de gênero.
A decisão também contempla situações de perseguição, ameaça, violência psicológica, moral ou sexual. A violência política de gênero também foi expressamente incluída, ficando esses casos sob competência da Justiça Eleitoral.
Outra definição do STF é que, em situações urgentes, medidas protetivas podem ser concedidas por delegados ou agentes policiais, conforme entendimento já estabelecido pela Corte.
As medidas podem determinar, conforme cada caso, o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e restrições de aproximação ou de frequência a determinados locais.
É importante destacar que o STF não criou um novo crime nem estabeleceu uma nova pena para o agressor. A decisão ampliou o alcance das medidas protetivas já existentes.
O descumprimento de uma medida protetiva, porém, já constitui crime e pode resultar em prisão, além de outras consequências previstas na legislação.
É justamente a possibilidade de aplicação dessas medidas no ambiente profissional que provocou o debate sobre o mercado de trabalho.
Uma situação envolvendo colegas de empresa, por exemplo, poderá exigir que o empregador reorganize setores, horários, equipes ou locais de trabalho para garantir que a determinação judicial seja cumprida.
A preocupação apresentada por críticos da decisão é que algumas empresas possam interpretar esse cenário como aumento de risco jurídico e administrativo nas relações entre funcionários.
Em uma hipótese extrema, empresas poderiam adotar comportamento defensivo e evitar determinadas contratações de mulheres para reduzir o risco de conflitos ou processos.
Esse eventual efeito, entretanto, não transforma a discriminação em prática legal. Recusar uma mulher em razão de seu sexo continua sendo discriminação e não é autorizado pela decisão do STF.
A ampliação da proteção também não significa que qualquer conflito entre homem e mulher no trabalho automaticamente será enquadrado na Lei Maria da Penha. É necessária a caracterização de violência contra a mulher baseada em gênero.
O objetivo declarado da decisão é impedir que a ausência de vínculo familiar ou afetivo deixe mulheres sem proteção diante de situações de violência.
Para as empresas, o novo cenário aumenta a necessidade de procedimentos internos para lidar com denúncias, preservar a segurança das vítimas e cumprir rapidamente eventuais determinações judiciais.
O desafio será conciliar a ampliação da proteção às mulheres com segurança jurídica nas relações profissionais, evitando que uma medida destinada a combater a violência produza, como efeito indireto, novas barreiras à contratação feminina.
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