Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, para garantir a própria segurança, não vão mais ficar sem renda, pois a partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o responsável por pagar o benefício durante o período de afastamento garantido por medida protetiva.
A nova regra foi oficializada nesta quinta-feira (1), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). A medida obriga toda a administração pública a seguir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), facilitando o acesso rápido ao dinheiro sem a necessidade de novas ações judiciais.
Fim da escolha entre segurança e sustento
A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz determinasse o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego intacto. O grande problema é que a lei não deixava claro quem deveria pagar o salário nesses meses.
Com a incerteza, muitas vítimas acabavam desistindo da proteção. Agora, o STF e o governo federal definiram as regras de como o pagamento será feito.
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Como vai funcionar o pagamento do benefício?
As regras de pagamento variam conforme o vínculo da mulher com o mercado de trabalho:
- Trabalhadoras com carteira assinada: O empregador é responsável por pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.
- Autônomas e contribuintes individuais: O INSS paga o valor integralmente desde o primeiro dia.
- Mulheres sem vínculo com o INSS: Terão direito a um pagamento de natureza assistencial, que deverá ser bancado pelo Estado ou pela Prefeitura, conforme decisão do juiz.
A legislação garante que a mulher agredida não precisa cumprir tempo de carência no INSS para ter direito ao benefício. Além disso, o período de afastamento contará normalmente como tempo de contribuição para a futura aposentadoria.
Sem perícia médica e com sigilo total
Para ter acesso ao benefício, a vítima de violência doméstica não precisará passar pelas tradicionais perícias médicas do INSS. Na prática, basta a apresentação da decisão judicial que concedeu a medida protetiva para que o órgão libere o pagamento.
O Ministério da Previdência Social tem um prazo de 15 dias para regulamentar o sistema no aplicativo Meu INSS. O governo garante que o atendimento será tratado como prioridade máxima e com sigilo para proteger a vítima.
Agressor vai pagar a conta
A nova determinação também define que o INSS não vai arcar com o prejuízo financeiro provocado pelo crime.
Assim que o benefício for liberado para a mulher, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) vai entrar com uma ação na Justiça contra o agressor para cobrar a devolução de todos os valores pagos pela Previdência Social durante o afastamento.
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