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TSE condena Cláudio Castro por 5 a 2 e torna ex-governador inelegível

TSE condena Cláudio Castro por 5 a 2 e torna ex-governador inelegível

(FOLHAPRESS) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (24), condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia acompanharam os votos de Isabel Gallotti e Antônio Carlos, formando maioria de cinco votos pela condenação.

O ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de Castro, ao entender que não houve comprovação de impacto no resultado da eleição. Já André Mendonça reconheceu que houve benefícios eleitorais, mas afirmou que não ficou comprovada a participação direta do ex-governador nas irregularidades.

No caso do presidente afastado da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), Mendonça votou pela condenação, resultando em placar de 6 a 1.

Em nota, Castro afirmou que recebeu a decisão “com grande inconformismo”. “Reitero meu absoluto respeito aos ministros do TSE e ao devido processo legal, mas é importante dizer que todas as acusações se referem a fatos anteriores ao período eleitoral de 2022 e não tiveram qualquer influência na expressiva votação que recebi”, declarou.

A condenação, que torna Castro inelegível por oito anos a partir de 2022, pode afetar seus planos de disputar o Senado. Aliados afirmam que ele deve recorrer da decisão.

O ex-governador renunciou ao cargo na segunda-feira (23), véspera da retomada do julgamento, para evitar a cassação. A medida permitiu a realização de eleição indireta para o mandato-tampão até o fim do ano.

A ministra Cármen Lúcia criticou a renúncia. “Tem sido recorrente no Rio de Janeiro governantes que não concluem seus mandatos ou deixam o cargo às vésperas de julgamentos, justamente quando estão sendo analisadas práticas contrárias à Constituição, na minha compreensão”, afirmou.

Em seu voto, Mendonça disse que votaria pela cassação, mas deixou de aplicar a penalidade devido à renúncia. “Embora tenha colhido dividendos eleitorais, o que justificaria a cassação caso não tivesse havido a renúncia, não se aplica aqui a sanção de inelegibilidade por insuficiência de provas sobre sua participação direta nas condutas ilícitas”, disse.

A ação tem origem no chamado escândalo da “folha secreta de pagamento”, revelado em 2022, que envolveu o uso da Uerj e da Fundação Ceperj para pagamentos em dinheiro vivo a funcionários de projetos sociais, sem transparência.

Segundo o Ministério Público do Rio, foram sacados cerca de R$ 248 milhões em agências bancárias por milhares de pessoas ligadas ao suposto esquema.

O caso gerou duas ações eleitorais, uma movida pela campanha de Marcelo Freixo (PT) e outra pela Procuradoria Eleitoral. Castro havia sido absolvido pelo TRE-RJ em maio de 2024, por 4 votos a 3, mas o Ministério Público recorreu ao TSE.

Durante o julgamento, Kassio afirmou que não há provas suficientes para condenação. “É extremo de dúvida que as cifras envolvidas neste caso são superlativas. No entanto, os elementos existentes não alcançam o grau de certeza necessário para aplicar sanções tão severas”, declarou.

Floriano rebateu e defendeu que a comprovação de impacto no resultado não é necessária. “O abuso é ilícito em si. Independe da obtenção de resultado eleitoral. Já se decidiu nesta corte que a margem de votos do vencedor não afasta a caracterização de abuso”, afirmou.

Kassio também classificou como “relatos pontuais” os depoimentos que apontaram uso eleitoreiro de programas sociais e reiterou que não há prova suficiente de que a reeleição de Castro tenha ocorrido em razão do esquema.

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Folhapress | 22:11 – 24/03/2026