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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a suspensão das atividades e a interdição do imóvel onde funciona a Casa da Criança, organização não governamental de Maringá. A decisão foi proferida pelo juiz José Cândido Sobrinho e foi proferida na segunda-feira (1º).
A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Maringá, apontando uma série de irregularidades nas instalações, que funcionam em um imóvel na Avenida Sophia Rasgulaeff, cedido pelo município. A entidade, em operação desde 2002, oferece atividades pedagógicas e acompanhamento sócio familiar para crianças e adolescentes.
Conforme o Ministério Público, no entanto, uma denúncia recebida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maringá alegava problemas de infraestrutura no local, como falta de energia elétrica e de funcionários para cuidar das crianças assistidas. Segundo a decisão do TJ, as situações teriam se confirmado em visitas pessoais realizadas pelo MP e pelo Conselho.
Uma das visitias mencionadas ocorreu em abril, quando a Secretaria da Criança de Maringá contabilizou 16 crianças em acolhimento, mas que não estavam realizando “quaisquer atividades educativas, recreativas ou pedagógicas”. Outra visita, no mesmo mês, pontou a ausência de monitores, com um dos dirigentes da instituição declarando “graves dificuldades financeiras”.
A Justiça arbitrou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. Além da Casa, o TJ-PR também determinou que a Prefeitura de Maringá realize a reocupação do imóvel e auxilie no encaminhamento das crianças para outras instituições de acolhimento.
Procurada pelo Maringá Post, a Casa da Criança afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto. A Prefeitura de Maringá se manifestou por meio de nota. Leia na íntegra:
“A Prefeitura de Maringá informa que a Associação de Amparo à Criança e ao Adolescente (Casa da Criança) é uma entidade do terceiro setor e, desde 2017, não atualizava seu cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). No início deste ano, as equipes técnicas das secretarias de Assistência Social e da Criança e do Adolescente iniciaram fiscalizações no local e, além da inadequação documental, constataram problemas estruturais e no atendimento ofertado. Devido às irregularidades e ao fim da cessão de uso do espaço, em maio deste ano, a Prefeitura notificou formalmente a entidade para que desocupasse o imóvel. No entanto, a entidade não atendeu à solicitação de desocupação de forma voluntária, o que motivou o acionamento do Ministério Público. Após análise do caso, o Ministério Público decidiu pela interdição e suspensão das atividades da Casa da Criança, por meio de liminar judicial. Em relação às crianças atendidas pela entidade, a Prefeitura já elaborou um plano de contingência para garantir que continuem sendo atendidas. As crianças serão encaminhadas para unidades escolares, onde receberão atendimento em período integral. Para aquelas famílias que optarem por não matricular seus filhos em escolas de período integral, o município fará o encaminhamento para outros serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), que são regularmente cadastrados e fiscalizados.”





