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O período após o Natal costuma concentrar pedidos de troca de presentes, mas os direitos do consumidor variam conforme a forma de compra e a condição do produto. As regras estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em compras realizadas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende da política adotada pela loja.
Quando a troca é oferecida, o lojista pode estabelecer regras próprias, como prazo, exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas condições devem ser informadas de forma clara no momento da compra.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da confirmação da compra.
Nesse tipo de situação, o fornecedor deve devolver o valor pago e assumir os custos de envio ou devolução do item.
Quando o produto apresenta defeito, as regras são iguais para compras físicas e online. O prazo para reclamação é de até 90 dias para produtos duráveis e de 30 dias para itens não duráveis.
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher outra solução prevista em lei.
Produtos considerados essenciais permitem que o consumidor opte imediatamente pela troca, devolução do valor ou abatimento do preço, sem necessidade de aguardar o prazo de conserto.
Direitos do consumidor na troca de presentes
| Situação | O que diz a lei |
|---|---|
| Compra em loja física sem defeito | Troca não é obrigatória |
| Compra online ou por telefone | Direito de arrependimento em até 7 dias |
| Produto com defeito (durável) | Reclamação em até 90 dias |
| Produto com defeito (não durável) | Reclamação em até 30 dias |
| Defeito não resolvido em 30 dias | Troca, devolução do valor ou abatimento do preço |
| Produto essencial com defeito | Direito imediato à troca ou reembolso |
| Custos de envio ou postagem | Responsabilidade do fornecedor |
O CDC também estabelece que produtos importados vendidos no Brasil seguem as mesmas regras aplicadas aos nacionais, incluindo informações obrigatórias em língua portuguesa.
Para evitar problemas, a orientação é guardar nota fiscal, comprovantes de pagamento, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta sempre que possível.





