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A Construtora Rosa dos Ventos Ltda. vem a público prestar esclarecimentos acerca da matéria publicada em 13 de março de 2026, que tratou da rescisão de contratos administrativos relacionados a obras públicas no Município de Maringá.
Inicialmente, é importante destacar que a referida publicação não retrata de forma completa e precisa os fatos, tendo sido divulgada sem a prévia oitiva da empresa, o que compromete a adequada compreensão da situação.
No que se refere à obra da Rodoviária de Maringá, esclarece-se que a rescisão contratual não decorreu de abandono ou inadimplemento por parte da construtora. A extinção do contrato ocorreu de forma amigável, motivada por alterações de escopo, mudanças de planejamento e desinteresse superveniente da própria Administração Pública na continuidade integral da obra.
Já em relação à construção da Escola Municipal do Jardim Santa Alice, cumpre informar que mais de 90% da obra foi efetivamente executada pela empresa. As questões remanescentes dizem respeito a discussões técnicas e administrativas, envolvendo, entre outros pontos, falhas no projeto básico, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e pendências ainda não analisadas pela Administração Pública, já que a empresa ainda não foi efetivamente intimada de qualquer decisão.
Ressalta-se que tais circunstâncias não caracterizam abandono de obra, mas sim divergências contratuais e técnicas comuns em contratos administrativos complexos, as quais se encontram em regular discussão na esfera administrativa.
A Construtora Rosa dos Ventos reafirma seu compromisso com a ética, a responsabilidade técnica e o cumprimento de suas obrigações, possuindo histórico de atuação consolidada no setor da construção civil em Maringá e região.





