DESTAQUES DO DIA

Alteração em lei quer antecipar reabertura de estabelecimentos comerciais interditados em Maringá

Alteração em lei quer antecipar reabertura de estabelecimentos comerciais interditados em Maringá

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Uma alteração na lei em Maringá visa antecipar a remotada de estabelecimentos comerciais que sofram interdição dos órgãos de fiscalização. O Projeto de Lei Complementar Nº 2427/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), será votado na Câmara nesta terça-feira (10).

Atualmente, estabelecimentos interditados por descumprimento a normas sanitárias ou de segurança precisam aguardar, no mínimo, 1 ano para obtenção de um novo alvará no mesmo endereço. A punição é direcionada para o proprietário, podendo se estender também para o sócios.

Com a Lei complementar, Mantovani visa suprimir o artigo da 1.388, de 2023, que coloca o prazo de 1 ano de espera para um novo alvará. Se a nova legislação for aprovada, os comerciantes interditados estarão autorizados a retomar as atividades assim que as pendências administrativas, ou seja, pagamentos de multas e regularização dos espaços, estiverem solucionadas, sem prazo mínimo de espera.

A alteração será votada em regime de urgência no legislativo e a tendência é de que seja novamente aprovada. O texto foi aprovado em primeira discussão na sessão da última quinta-feira (5).