O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino ministrou, nesta quinta-feira (5), a palestra magna do Congresso de Direito Administrativo Sancionador, realizado no auditório do Centro de Recepção de Visitantes da Itaipu, em Foz do Iguaçu.
A palestra contou com a presença do diretor-geral brasileiro da Itaipu, Enio Verri, que destacou a importância do debate sobre o tema e da participação de profissionais com diferentes experiências na área. “Para nós, da Itaipu, é uma honra receber todos que estão aqui em um evento como esse. Como empresa pública, temos compromisso muito grande com a ética, com o desenvolvimento e com o futuro do nosso país”, afirmou.
Antes de entrar no tema central da palestra, Dino ressaltou a importância estratégica da Itaipu para o Brasil e lembrou sua relação afetiva com Foz do Iguaçu, cidade que já visitou diversas vezes. O ministro recordou, inclusive, o plantio de uma árvore na área da usina, durante uma visita feita com seus dois filhos mais velhos, em 2012.
Em sua exposição, Flávio Dino abordou os desafios do Direito Administrativo Sancionador diante do avanço da ilegalidade e do crime organizado, do aumento das demandas por serviços públicos e da necessidade de uma administração pública íntegra e eficiente. O ministro também defendeu um Estado presente, submetido a controles e capaz de concretizar direitos.
Nesse cenário, destacou três desafios principais: considerar as consequências das decisões administrativas e das sanções; ampliar o uso de soluções consensuais para controvérsias envolvendo o poder público; e estabelecer limites adequados para o controle judicial sobre a administração.
Ao analisar o Direito Administrativo Sancionador sob a perspectiva da produção legislativa, Dino reconheceu a importância das respostas legais e mencionou sua experiência no Congresso Nacional, inclusive na elaboração da primeira definição legal de organização criminosa. Ressaltou, porém, que a criação de leis é insuficiente quando não há capacidade de aplicá-las. “A resposta exige mais Estado e mais direito, tanto na elaboração normativa quanto na capacidade de aplicar as normas”, afirmou.
Ao tratar do papel do poder público, o ministro destacou ainda que não existe uma medida abstrata e rígida que determine o tamanho ideal do Estado. “O Estado não deve regular a totalidade das relações humanas, o que sufocaria a vida, a arte e os sentimentos, mas a ausência do direito nas relações políticas, econômicas e sociais abre espaço para a ‘lei do mais forte’”, disse.
Em um dos momentos mais descontraídos da palestra, Dino comentou alguns de seus “recordes” como juiz. Entre eles, citou um processo com 126 anos de duração, relacionado a uma disputa de divisa entre Mato Grosso e Pará. O caso é tão antigo que um dos laudos sobre a área menciona o marechal Cândido Rondon.
Ao encerrar a exposição, o ministro defendeu o pluralismo, a justiça, a misericórdia e a humildade como valores importantes para os profissionais do Direito e da gestão pública.
Além de Enio Verri, participaram do evento os diretores da Itaipu Luiz Fernando Delazari (jurídico), Renato Sacramento (técnico), Djalma Vando Berger (administrativo) e Carlos Carboni (Coordenação).
Trajetória
Flávio Dino é ministro do STF desde 2024. Foi ministro da Justiça e Segurança Pública entre 2023 e 2024 e exerceu o mandato de senador pelo Maranhão em 2024. Pelo mesmo estado, foi governador entre 2015 e 2022 e deputado federal na legislatura de 2007 a 2011.
Sua trajetória profissional inclui ainda a atuação como juiz federal e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Dino é mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Paraná e doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo. Também atuou como professor de Direito na Universidade de Brasília e no IDP.
Sobre o evento
Com apoio da Itaipu Binacional, o Congresso de Direito Administrativo Sancionador começou nesta quinta-feira (5) e segue nesta sexta-feira (6), com painéis dedicados a temas do Direito Administrativo.
Segundo a organização, o congresso busca promover o debate e a troca de experiências sobre as transformações do Direito Administrativo Sancionador, ramo responsável por disciplinar a aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas que descumprem normas ou obrigações impostas pelo Estado.
A programação também pretende disseminar práticas que fortaleçam a cooperação institucional e contribuam para processos sancionadores mais eficientes, proporcionais, transparentes e juridicamente seguros. O público é formado principalmente por juristas e profissionais da área do Direito.


