Entrou em vigor em Maringá a Lei nº 12.190/2026, que cria o Programa de Incentivo à Destinação de Valores do Imposto de Renda a Fundos Municipais habilitados. A iniciativa prevê a realização de sorteios de prêmios para contribuintes que destinarem parte do Imposto de Renda a fundos municipais aptos a receber esses recursos.
O objetivo é estimular a destinação de parte do imposto para fortalecer políticas públicas voltadas, principalmente, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Os recursos arrecadados são utilizados na manutenção e no desenvolvimento de projetos, programas e ações voltados à garantia de direitos desses públicos.
A proposta é de autoria do vereador Daniel Malvezzi e da vereadora Majô. Conforme a lei, o programa tem caráter promocional e educativo e não altera as regras do Imposto de Renda, que continuam sendo regidas pela legislação federal. A norma também não cria benefícios tributários nem modifica as formas de cálculo, dedução ou destinação do imposto.
Poderão participar dos sorteios os contribuintes que comprovarem a destinação de valores aos fundos municipais habilitados. A comprovação poderá ser referente tanto às doações realizadas durante o ano-calendário anterior quanto às feitas diretamente no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda.
A legislação determina que os sorteios sejam realizados com critérios objetivos e auditáveis, além de ampla divulgação dos procedimentos e fiscalização pelos órgãos de controle. Pessoas diretamente envolvidas na organização, fiscalização, auditoria ou homologação do programa, assim como parentes de até segundo grau, não poderão participar.
Também serão desclassificados participantes que apresentarem informações falsas, documentos irregulares, inscrições em duplicidade ou qualquer outra tentativa de fraude.
Os valores destinados aos prêmios serão definidos anualmente no orçamento do Município. Já os prêmios não resgatados no prazo de 90 dias serão incorporados como recursos livres da Prefeitura de Maringá.
A lei ainda estabelece que contribuintes inadimplentes com obrigações perante o Município não poderão receber os prêmios. Além disso, o pagamento poderá ser suspenso caso sejam identificados indícios de irregularidades, até a conclusão do procedimento administrativo.
Agora, caberá ao Poder Executivo regulamentar o funcionamento do programa, definindo, entre outros pontos, quais fundos estarão habilitados, os critérios de participação, os valores mínimos de doação, a forma dos sorteios e o pagamento das premiações.





