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Por: João Gustavo Bersch, advogado especialista em direito eleitoral.
O ano de 2026 será marcado pela realização das Eleições Gerais, cujo 1º turno está previsto para 04 de outubro de 2026, conforme calendário da Justiça Eleitoral.
Nesse contexto, uma das primeiras datas relevantes do calendário eleitoral é a chamada janela partidária, período em que detentores de mandato em cargos proporcionais podem mudar de partido sem o risco de perda do mandato por infidelidade partidária, desde que observadas as regras legais e formais aplicáveis.
Esse prazo transcorre sempre nos 30 dias que antecedem o limite para filiação a partidos políticos visando o pleito eleitoral. Assim sendo, considerando que as Eleições Gerais de 2026 ocorrerão em 04/10, o prazo final para filiação partidária culmina no dia 04/07.
Desta forma, entre os dias 05/03 e o dia 03/04 deste ano, os parlamentares que pretendem mudar de partido poderão fazê-lo sem o risco de perderem seus mandatos.
O instituto da (in)fidelidade partidária foi definido pelo STF no ano de 2007, ocasião em que foi decidido que o mandato de deputado pertence ao partido e que a desfiliação partidária, ressalvadas as exceções, implica a perda do mandato.
A Lei dos Partidos Políticos prevê hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato, com destaque para situações como incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal, além da mudança de partido no período da janela partidária.
A janela partidária foi incorporada ao ordenamento em conexão com a Reforma de 2015 (Lei nº 13.165/2015), e opera como uma espécie de “período de transição” no qual, por determinação legal, a migração partidária não atrai, por si só, a sanção de perda do mandato proporcional.





