Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, em Maringá, o tempo médio para uma mulher vítima de violência receber uma medida protetiva é de seis dias. Os dados observados correspondem ao período de janeiro a novembro de 2025.
Neste mesmo período, 2.411 processos envolvendo medidas protetivas tramitaram na Justiça. Ao todo, 1.320 medidas foram concedidas a mulheres vítimas de violência; outras 229 foram denegadas; ainda, 648 medidas protetivas foram revogadas, enquanto 214 foram prorrogadas.
Entre 2020 e 2025, é possível observar uma leve queda no número de processos de medidas protetivas que tramitam na Justiça em Maringá, conforme sinalizam os números do CNJ:
- 2020: 2.718 medidas protetivas
- 2021: 2.746 medidas protetivas
- 2022: 2.404 medidas protetivas
- 2023: 2.445 medidas protetivas
- 2024: 2.352 medidas protetivas
- 2025 (janeiro a novembro): 2.411 medidas protetivas
O CNJ ainda aponta que, no Paraná, o tempo médio para um processo de medida protetiva tramitar na Justiça e ser concedido à vítima é de quatro dias — dois a menos do que em Maringá.
Em 2025, mais de 571 mil medidas protetivas foram concedidas no estado. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) é o segundo no Brasil que mais processa casos de medida protetiva (83.961 casos), atrás somente do Tribunal de Justiça de São Paulo (170.981 casos).
A medida protetiva para vítimas de violência está prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e tem o propósito de assegurar que toda mulher tenha direito a uma vida sem violência, com a preservação de sua saúde física, mental e patrimonial.
Mulheres vítimas de violência que precisam solicitar uma medida protetiva podem fazê-lo de diversas formas, requerendo-a na Delegacia da Mulher (DM) ou na Delegacia de Polícia Civil mais próxima. Atualmente, há a opção de acionar a Polícia Civil para registro de ocorrência por telefone, pelo Disque 197.
Outra possibilidade para solicitar uma medida protetiva é pelo Ministério Público, por meio de uma petição, ou através do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do fórum mais próximo da vítima.
Ainda, o artigo 18 da Lei Maria da Penha prevê um prazo de 48 horas para que o juízo tenha ciência do fato e decida sobre as medidas de urgência; determine que a vítima seja encaminhada a órgãos de assistência judiciária; comunique o Ministério Público para a adoção de medidas cabíveis e determine a imediata apreensão de arma de fogo sob a posse do agressor, nesses casos.
Em relação aos agressores, caso haja o descumprimento da medida protetiva, a Lei Maria da Penha prevê uma pena de três meses a dois anos de detenção.





