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Pelo nono mês consecutivo, o tempo médio para a abertura de empresas no Paraná ficou abaixo de 10 horas. Em setembro, novas empresas levaram em média 9 horas e 57 minutos para completar o processo, segundo dados divulgados pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar), com informações da Redesim, do governo federal. O estado se consolidou como o segundo mais rápido do País nesse aspecto.
No total, o Paraná recebeu 6.115 solicitações de registros em setembro. Sergipe, que lidera o ranking nacional com um tempo médio de abertura de 5 horas e 56 minutos, teve apenas 497 processos, um número 12,3 vezes menor que o do Paraná. O Espírito Santo ocupa a terceira posição, com um tempo de 10 horas e 21 minutos e um total de 1.451 registros. A média nacional de tempo de abertura de empresas foi de 24 horas, com 75.887 processos registrados.
Este resultado positivo reflete o compromisso do estado com a desburocratização e a eficiência nos serviços, segundo o presidente da Jucepar, Marcos Rigoni. Ele destaca que “manter um tempo médio abaixo de 10 horas pelo nono mês consecutivo é um avanço significativo para o ambiente de negócios”. Rigoni reafirma que o órgão está empenhado em reduzir ainda mais esse prazo, estimulando o crescimento do empreendedorismo no Paraná.
O cálculo do tempo de abertura leva em conta as etapas de viabilidade, validação cadastral e efetivação do registro, que inclui a obtenção do CNPJ. No entanto, não são considerados os prazos para inscrições municipais ou estaduais e a obtenção de licenças de funcionamento.
Nos últimos anos, o governo paranaense implementou diversas ações para agilizar os serviços necessários à abertura, reenquadramento e encerramento de empresas. Atualmente, todos os processos são realizados de forma digital, tornando o estado pioneiro na informatização dos serviços. O sistema Empresa Fácil, que permite abertura, alteração e encerramento de inscrições de empresas, está integrado à Redesim, abrangendo os âmbitos federal, estadual e municipal.
Além disso, o programa Descomplica Paraná visa desburocratizar a abertura de empresas e a emissão de licenças e alvarás. Desde o início de 2024, o Decreto nº 3.434, conhecido como Decreto do Baixo Risco, isentou 771 atividades de licenciamentos em órgãos públicos, beneficiando cerca de 17 mil empresas no estado.
*Agência Estadual de Notícias