Começa a valer neste sábado (5) a nova tarifa social de energia elétrica, que oferece isenção total na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh.
Já está em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica
O benefício é destinado a quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e cumpre os critérios definidos pelo governo federal.
Segundo estimativas oficiais, cerca de 4,5 milhões de famílias terão direito à gratuidade integral da fatura. Outras 17,1 milhões de famílias também serão beneficiadas com isenção parcial, equivalente aos primeiros 80 kWh consumidos no mês.
Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica
A tarifa social é voltada a famílias de baixa renda que atendem a um dos seguintes requisitos:
- Estar inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam cadastrados no CadÚnico;
- Famílias com renda de até três salários mínimos, que tenham algum integrante com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos que consumam energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico e com consumo de até 80 kWh por mês.
Como funciona o novo modelo de gratuidade
A gratuidade total da conta de luz será aplicada a consumidores que possuem instalações monofásicas ou trifásicas com consumo mensal de até 80 kWh. A regra foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Famílias que ultrapassarem esse limite pagarão apenas a diferença referente ao consumo excedente. Em instalações trifásicas, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh, ou seja, quem consumir entre 80 e 100 kWh arcará com a diferença.
Além disso, podem ser cobrados na fatura outros encargos não relacionados diretamente ao consumo de energia, como:
- Contribuição para a iluminação pública
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme a legislação estadual ou municipal
Tarifa social é automática e não exige solicitação
A tarifa social de energia elétrica é concedida automaticamente às famílias elegíveis. Não é mais necessário fazer solicitação junto à distribuidora de energia.
Para garantir o benefício, o responsável pelo contrato de fornecimento de energia deve ser o mesmo que está cadastrado em algum dos programas sociais do governo federal.
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