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Motoqueiro maluco, desafia a PM, causa confusão no trânsito e acaba no hospital

1 maio

Um condutor de 18 anos, sem habilitação, causou a maior confusão ao fugir da polícia em alta velocidade. O problema começou na tarde de domingo (04.08), no Terminal Turístico Parantur, na cidade de Primeiro de Maio (70km de Londrina).

Segundo denúncias recebidas pela Polícia Militar, haviam várias motos e carros realizando manobras perigosas no Terminal, colocando em risco a vida das pessoas presentes. O registro da PM informa que: “baseados nas denúncias, os policiais intensificaram a vigilância na área para conter os desordeiros. Durante a ação, eles tentaram abordar uma motocicleta CB300 preta, que aparecia em vídeos fazendo manobras perigosas. A moto passou perto da viatura, fazendo barulho com o escapamento, o que levou os policiais a seguirem o veículo. A perseguição ocorreu em direção ao centro da cidade, com o motociclista aumentando a velocidade e quase colidindo com outros veículos várias vezes”.

“O motociclista continuou fugindo, colocando em risco a vida de pedestres e motoristas. Ele passou por lombadas, quase perdendo o equilíbrio, mas se recuperava e continuava acelerando. A moto também transitava em zigue-zague, invadindo a contramão várias vezes. No cruzamento da Rua Dezoito com a Rua Onze, a moto colidiu com um VW Golf prata que estava fazendo uma conversão à esquerda, lançando o motociclista sobre o carro”.

“Os policiais verificaram imediatamente os sinais vitais do motociclista e, depois de algum tempo, ele recobrou a consciência. Eles estabilizaram sua cervical, apesar de ele insistir em retirar o capacete. Com a ajuda de uma moradora, os policiais convenceram o jovem a esperar pelo socorro médico. Enquanto um policial atendia o motociclista, o outro verificou que o passageiro do Golf não estava bem e também prestou socorro, aguardando a chegada do serviço médico”.

O motociclista foi identificado como J.E.S.G., de 18 anos. A moto, registrada em Tuneiras d’Oeste tinha mais de R$ 8 mil em débitos. A PM o enquadrou nos crimes previstos nos artigos 309 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro. Devido ao seu estado de saúde, os procedimentos legais serão adotados posteriormente.