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Câmara aprova Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência | Maringá Mais

Câmara aprova Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência | Maringá Mais

Ontem, na sessão ordinária da Câmara de Maringá foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 17.020/2024, de autoria do Poder Executivo, que estabelece o Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência em Maringá.

Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para emissão do Cartão de Identificação da Pessoa com deficiência será preciso apresentar laudo médico, onde caso necessário seja elaborado por médico especialista da área referente à deficiência.

O Cartão de Identificação da Pessoa com deficiência será a identificação oficial da pessoa com deficiência e terá valor de atestado médico permanente nos casos onde se demonstre que não há como sair do diagnóstico. Além disso, deverá conter o nome completo do titular do cartão; o CPF do titular do cartão; a data de nascimento do titular do cartão; o nome do responsável da pessoa com deficiência, sempre que necessário; a Classificação Internacional da Doença – CID do titular do cartão; a indicação se o titular do cartão é ou não convulsivo e o código SUS municipal do titular.

Dessa forma, são direitos do titular do Cartão de Identificação da Pessoa com deficiência: a meia-entrada a eventos socioculturais que ofereçam lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais os feitos em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, segundo as normas vigentes. Deverá ser comprovado junto aos estabelecimentos escolares a condição de pessoa com deficiência.

Também fica garantido o direito de acesso a meia-entrada ao acompanhante da pessoa com deficiência visual, deficiência intelectual, deficiência física, mobilidade reduzida, autismo, ou outras deficiências que necessitam de companhia para auxílio no acesso aos eventos.

As denúncias quanto ao descumprimento serão recebidas e fiscalizadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon de Maringá.

O cadastro e o fornecimento do Cartão de Identificação da Pessoa com deficiência serão efetuados pela Secretaria de Saúde, sem qualquer ônus ao cidadão. O cartão de que trata esta Lei é de uso pessoal e intransferível, sendo preciso a apresentação de documento oficial com foto para identificação.

CAPACIDADE

Atendendo determinação do Corpo de Bombeiros, a Câmara Municipal de Maringá limitou para 100 pessoas a capacidade do plenário, incluindo vereadores e servidores. A medida, em vigor desde a última sexta-feira, garante uma rota de fuga segura em caso de incêndio, além de acesso de bombeiros para combate ao fogo ou retirada de pessoas.
A redução de público abrange todos os eventos, incluindo as sessões ordinárias e solenes.
As obras no prédio da Câmara visam atender a Legislatura de 2025, com oito novas cadeiras de vereadores, ampliando de 15 para 23 o número de parlamentares a serem eleitos.

Da Redação
Foto – Reprodução